Sociedade de Economia Mista: Empregado Público: Readmissão com fundamento no art. 37 da CF: Posição do STF
CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPREGADA DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. READMISSÃO COM FUNDAMENTO NO ART.
37, DA CF/88. IMPOSSIBILIDADE.
I - Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que as disposições constitucionais que regem os atos administrativos não podem ser invocadas para estender aos funcionários de sociedade de economia mista uma estabilidade aplicável somente aos servidores públicos.
II - Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão atacada.
III - Agravo regimental improvido - AG. REG. NO AI 651.512-7 RS - STF - Ricardo Lewandowski - Ministro Relator. DJU de 05/06/2009 - (DT – Agosto/2009 – vol. 181, p. 133).
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